Desde quando começaram a funcionar os radares fixos na Ponte Rio-Niterói para flagrar os veículos acima da velocidade máxima permitida de 80km/h, em 15 de janeiro de 2018, 31.113 multas foram aplicadas. O volume de infrações, porém, vem caindo. Os números registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que nos 17 dias de janeiro em que os aparelhos operaram, a média diária de multas foi de 759, enquanto em todo o mês fevereiro ficou em 650.
Do total de 18.201 multas aplicadas em fevereiro de 2018, 94,8% se referem a casos em que o condutor excedeu até 20% da velocidade máxima, infração considerada média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e...
[Leia mais]Desde quando começaram a funcionar os radares fixos na Ponte Rio-Niterói para flagrar os veículos acima da velocidade máxima permitida de 80km/h, em 15 de janeiro de 2018, 31.113 multas foram aplicadas. O volume de infrações, porém, vem caindo. Os números registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que nos 17 dias de janeiro em que os aparelhos operaram, a média diária de multas foi de 759, enquanto em todo o mês fevereiro ficou em 650.
Do total de 18.201 multas aplicadas em fevereiro de 2018, 94,8% se referem a casos em que o condutor excedeu até 20% da velocidade máxima, infração considerada média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16. No mesmo período, 897 motoristas foram flagrados trafegando em velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida; estes foram multados em R$ 195,23 e perderam cinco pontos na carteira. As infrações gravíssimas, quando os veículos excederam mais de 50% o limite de 80km/h, somaram 37. Nestes casos, os motoristas receberam multa de R$ 293,47 e perderam sete pontos na carteira.
Na segunda quinzena de janeiro, período inicial de funcionamento dos radares, os equipamentos identificaram 12.166 veículos acima de 20% da velocidade máxima, 703 entre 20% e 50% acima de 80km/h e 43 dirigindo mais de 50% acima do limite — um total de 12.912.
Quando completou um mês da fiscalização na Ponte, em 15 de fevereiro, a PRF chegou a divulgar que 7.913 multas tinham sido aplicadas até então. Os números do período aumentaram, de acordo com o inspetor José Hélio Macedo, porta-voz da PRF do Rio, porque muitas infrações ainda não haviam sido computadas pelo sistema da polícia.
— Quando os radares identificam o veículo acima da velocidade, as informações captadas pelos equipamentos são enviadas para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Só depois que as multas são homologadas elas entram no nosso sistema, o que leva cerca de duas semanas. Por isso, os números exatos mais recentes se referem ao consolidado de fevereiro. As de março ainda estão entrando — explica o inspetor.
CARÁTER EDUCATIVO
Para Macedo, a diminuição da média diária de multas aplicadas nas primeiras semanas da fiscalização em comparação com a de fevereiro indica uma conscientização gradativa dos motoristas.
— É uma tendência que ilustra bem o caráter educativo da multa. À medida que elas começaram a ser aplicadas e as contas foram chegando, a informação sobre a fiscalização foi circulando; e os motoristas, ficando mais prudentes. A expectativa é que o número de infrações este mês seja ainda menor do que em fevereiro — avalia.
Ao todo, estão funcionando oito radares fixos na Ponte, posicionados nos dois sentidos, em quatro pontos: depois do pedágio, na descida do vão central, na grande reta e na altura do Cais do Porto, na chegada ao Rio. O funcionamento dos equipamentos provocou a redução de acidentes na via, segundo a PRF. Nos dois primeiros meses de 2018, ocorreram 21 acidentes, com 35 feridos leves e três feridos em situação mais grave. No mesmo período do ano passado, foram registrados 26 acidentes, com 42 feridos leves e quatro feridos graves. Antes mesmo de os radares começarem a operar, a informação da instalação dos equipamentos, feita em meados de 2016, já apresentava impacto na segurança do tráfego. O número de mortos, que chegou a seis naquele ano, ficou zerado em 2017. E este ano também não ocorreram casos.
TEMPO PARA RECURSO
O motorista que for multado na Ponte por excesso de velocidade pode recorrer, mesmo sendo flagrado pelo radar. O advogado Armando Souza, presidente da comissão de Trânsito da OAB-RJ, explica que, independentemente da constatação eletrônica, o condutor tem o direito ao recurso se achar que a autuação foi indevida.
— É claro que se o condutor sabe que excedeu a velocidade, ele tem que pagar a multa. Mas os radares são equipamentos que precisam estar funcionando perfeitamente e, por isso, são vistoriados com frequência. Qualquer um que desconfiar da multa e do funcionamento adequado do equipamento pode recorrer — diz.
Para recorrer, o motorista precisa apresentar uma defesa administrativa com seus documentos pessoais e do veículo e um requerimento padrão do Detran (detran.rj.gov.br) com justificativa e provas. A correspondência que chegará com a multa tem todas as instruções para envio do requerimento, que deverá ser remetido ao Detran.
O motorista também pode ter desconto de 30% no pagamento da multa. No site da ANTT, é preciso baixar um modelo próprio de formulário para renunciar ao direito de impetrar recurso contra a multa e garantir o abatimento. Nesse caso, o motorista deve preencher o termo de renúncia e enviá-lo para a agência pelos Correios junto ao comprovante de pagamento da multa já com o desconto ou protocolar na unidade regional da ANTT, que fica na Avenida Marechal Câmara 160, no Centro do Rio.
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Créditos: Conteúdo originalmente publicado no site de O Globo.